I - O CONCURSO
- Este é um concurso promovido pelo Peraltas, razão social Grupo Peraltas Ltda. e site virtual www.peraltas.com.br, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.153.931/0001-80. Trata-se de um concurso de caráter cultural, não havendo subordinação à sorte, aquisição de qualquer produto, uso de serviço ou pagamento adicional pelos participantes.
- No concurso, serão escolhidas as melhores respostas para a seguinte pergunta: “O que você gostaria de encontrar nas férias no Peraltas ?”.
- O Concurso tem caráter exclusivamente cultural e tem como objetivo entreter e estimular a criatividade dos participantes. A participação no concurso é voluntária e gratuita.
- Para participar do concurso, deverá ser realizado um cadastro online, respondendo, em português, à pergunta descrita no item 02, supra.
- A resposta da pergunta descrita no item 02, supra, deverá conter no máximo 300 (trezentos) caracteres.
II - QUEM PODE PARTICIPAR DO CONCURSO
- Participará do concurso qualquer criança ou adolescente, entre 04 a 16 anos, pessoa natural, domiciliada no Brasil, que preencher a ficha de inscrição online no período 01 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2009, respondendo à pergunta: “O que você gostaria de encontrar nas férias no Peraltas ?”.
- Os funcionários do Grupo Peraltas Ltda, assim como das empresas coligadas (Fundação CEU, Brotas Aventura Viagens e Turismo Ltda, Peraltas Acampamento de Brotas Ltda e Zenit Promoções Recreativas e Culturais Ltda), não poderão participar do Concurso, bem como seus respectivos cônjuges e parentes em até segundo grau, assim também como das demais empresas que de alguma forma participem/apóiem a viabilização deste concurso. As frases das pessoas impedidas de participar, quando identificadas, serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.
III - MECÂNICA DO CONCURSO
- O concurso será realizado em 02 (duas) etapas distintas, a saber:
- Na etapa 01 concorrerão todas as respostas cadastradas durante o período de 01 de maio de 2009 até 30 de Junho de 2009.
- Na etapa 02 concorrerão todas as respostas da etapa 01 e mais aquelas cadastradas no período de 01 de julho de 2009 até 31 de dezembro de 2009.
- Serão excluídas da etapa 02, as 04 respostas que serão selecionadas como melhores da etapa 01, sendo 03 na categoria “A” e 01 na categoria “B”.
- Em todas as etapas, haverá 02 (duas) categorias distintas de participantes:
- A categoria “A” será composta pelos participantes que tenham freqüentado alguma temporada de férias no Acampamento Peraltas nos períodos de Janeiro/2008, Julho/2008, Janeiro/2009, Julho/2009 e Janeiro/2010.
- A categoria “B” será composta por todos os participantes que não tenham frequentado nenhuma temporada de férias no Acampamento Peraltas nos períodos de Janeiro/2008, Julho/2008, Janeiro/2009, Julho/2009 e Janeiro/2010.
- Na categoria “A”, nas 02 (duas) etapas, serão escolhidas as três melhores respostas, classificando seus autores como 1º, 2º e 3º colocados.
- Na categoria “B”, nas 02 (duas) etapas, será escolhida a melhor resposta, classificando seu autor como 1º colocado.
- Para participar, os interessados deverão acessar o endereço eletrônico www.peraltas.com.br/concurso, preencher corretamente seus dados e enviar sua frase para a pergunta: “O que você gostaria de encontrar nas férias no Peraltas ?”.
- A ficha de inscrição online que não estiver preenchida corretamente, com dados incorretos ou incompletos, estará automaticamente desclassificada e não será apreciada no Concurso.
- Para participar do concurso, o usuário deve ler e concordar com as regras do regulamento e seguir as instruções do site.
- Cada participante do Concurso poderá preencher uma ficha de inscrição online uma única vez. Uma vez preenchida a ficha, ela poderá ser editada acessando seu cadastro com seu usuário e senha conforme as seguintes condições:
- Os dados, incluindo a frase participante, poderão ser editados até 30 de junho de 2009, quando a edição dos dados será suspensa para a avaliação e seleção das melhores respostas da etapa 01.
- A partir de 01 de agosto de 2009, os dados poderão ser novamente acessados e editados até 31 de dezembro de 2009, quando se encerrarão definitivamente os cadastros e edições para ser realizada a avaliação e seleção das melhores respostas da etapa 02.
- Durante o período de 01 a 31 de Julho de 2009, poderão ser realizados novos cadastros que concorrerão na etapa 02, mas que somente poderão ser editados a partir de 01 de agosto de 2009.
IV - ANÁLISE E APURAÇÃO DO RESULTADO
- A análise e apuração das melhores respostas serão realizadas por comissão julgadora composta por 05 (cinco) membros indicados pelo Grupo Peraltas.
- Na etapa 01, as respostas serão avaliadas e julgadas entre os dias 01 e 25 de julho de 2009.
- Na etapa 02, as respostas serão avaliadas e julgadas entre os dias 01 e 25 de janeiro de 2010, correspondendo a dois sorteios num total de 6 prêmios.
- A avaliação das respostas será baseada nos seguintes critérios: fidelidade ao tema, criatividade, originalidade, ortografia, uso correto da língua portuguesa, qualidade de conteúdo e obediência ao regulamento. A resposta deverá ser inédita e de autoria do participante.
- Em caso de respostas de conteúdo similar, o critério do desempate será a ortografia. Caso as respostas estejam ortograficamente corretas, prevalecerá a data mais antiga do cadastro inicial.
- Não serão permitidas respostas que contenham discriminação, racismo, sexismo, violência ou qualquer outro tipo de material impróprio ou ilícito para o site.
V - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
- O resultado da etapa 01 será divulgado entre os dias 26 e 30 de Julho de 2009.
- O resultado da etapa 02 será divulgado entre os dias 26 e 30 de Janeiro de 2010.
- Os resultados serão divulgados através do site www.peraltas.com.br/concurso/ganhadores ou em outros veículos de divulgação, sob critério do Grupo Peraltas Ltda.
- Todos os autores das melhores respostas serão informados via telefone ou via e-mail, em até 15 dias após a divulgação do resultado de cada etapa.
- Por se tratarem de participantes menores de idade, na ocasião do contato com os autores para informar do resultado, será solicitado com seu responsável legal, o envio ao Grupo Peraltas das seguintes informações e documentos:
- Xerox autenticada de RG ou Certidão de Nascimento do autor menor.
- RG e CPF de seu responsável legal que será responsável por receber a premiação.
- Se necessário, outro documento que comprove quem seja o responsável legal do autor menor.
- Cópia deste regulamento assinada pelo responsável legal do autor menor.
- Carta escrita e assinada pelo responsável legal do menor autor, informando o endereço para entrega do prêmio.
- O Grupo Peraltas Ltda não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos no cadastro, nem pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem o contato para informação dos vencedores.
VI - PREMIAÇÃO
- Os autores classificados em cada uma das 02 etapas receberão os prêmios conforme sua categoria, a colocação e a opção de prêmio realizada por ele no momento de seu cadastro, dentre as opções descritas abaixo:
- Categoria “A”:
- Primeiro colocado: No seu cadastro o participante fará uma opção dentre os seguintes prêmios:
- TV LCD 32" Scarlet HDTV, Preto - 32LG60UR - LG
- Notebook DELL Vostro 1510 – 2G – Intel Celeron – HD 80 gb
- Apple Iphone 3g Desbloqueado 8gb
- Segundo colocado: No seu cadastro o participante fará uma opção dentre os seguintes prêmios:
- Câmera Digital DSC W110 (7.2MP) Cinza - Sony
- Monitor LCD 22" Widescreen 2232BW Plus - Samsung
- Terceiro colocado: No seu cadastro o participante fará uma opção dentre os seguintes prêmios:
- iPod Nano 8GB Silver - Apple
- PlayStation Portátil Slim - Sony
- Nintendo DS Prata Metálico
- Categoria “B”:
- Primeiro colocado: O autor da melhor frase desta categoria, no seu cadastro fará uma opção dentre os seguintes prêmios:
- Ipod Touch 8GB - Apple
- Console Nintendo Wii
- Console Xbox 360
- O prêmio será entregue em até 30 dias após a confirmação dos dados de entrega por parte do vencedor.
- Por se tratarem de participantes menores de idade, a entrega dos prêmios será realizada a seus responsáveis legais, comprovados documentalmente.
- Na eventualidade de o participante escolhido, por qualquer motivo, não poder ser contatado, outro concorrente automaticamente seguinte o substituirá, respeitando-se o item 19 deste regulamento e a sua classificação na escolha pela comissão julgadora do concurso.
- Será permitida ao vencedor a escolha das opções de premiação apenas através do cadastramento on-line e dentro dos prazos estipulados para seu cadastro e edição dos dados, não sendo possível qualquer alteração após estes prazos ou após o conhecimento do resultado.
- Caso o prêmio escolhido no cadastro não seja usufruído pelo ganhador, não será transferido nem substituído por outros de qualquer natureza, ou seja, não poderá ser convertido em dinheiro, bem como não poderá ser trocado por outro produto.
- É vedada a possibilidade de transmissão dos direitos do participante a terceiros, nos termos deste Regulamento do Concurso.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
- A cópia deste regulamento poderá ser obtida no site www.peraltas.com.br/concurso/regulamento
- Eventuais omissões ou dúvidas oriundas do presente concurso, provenientes de questionamentos formulados pelos concorrentes ou de divergências decorrentes das situações não previstas no presente regulamento, serão resolvidas pela comissão julgadora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
- O Grupo Peraltas não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão, problemas de acesso à internet ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possam impedir ou restringir a participação do usuário no presente concurso, assim como a edição dos seus dados cadastrados.
- Caberá à Comissão Organizadora o poder de excluir automaticamente deste concurso cultural todo e qualquer participante que venha a infringir as regras deste regulamento, bem como por fraude comprovada, sujeitando-se o participante, ainda, a responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
- Todas as respostas vencedoras deste concurso cultural, em todas as suas etapas, categorias e colocações, serão integralmente cedidas pelos seus criadores ao Grupo Peraltas Ltda, de forma gratuita, em caráter exclusivo, irrevogável, irretratável, definitivo, sendo que as mesmas poderão ser inseridas, expostas ou publicadas, reproduzidas no todo ou em parte, em qualquer tipo de mídia inclusive a impressa, na Internet, em televisão aberta ou fechada, a qualquer tempo, em número ilimitado de vezes, no Brasil ou no exterior, sem que aos autores seja devida qualquer remuneração. Da mesma forma, os autores destas respostas vencedoras, autorizam, desde já, o uso gratuito de sua imagem e voz em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais, para a divulgação da promoção, existente ou ainda a ser criada, sem qualquer ônus ao Grupo Peraltas Ltda.
- O Grupo Peraltas poderá ou não fazer uso destas respostas, na forma que melhor aprouver, pelo que os vencedores, desde já e para todos os efeitos legais e ainda, concordam, em conformidade com o artigo 49 da lei de direitos autorais (lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998).
- Os participantes estão cientes de que responderão por eventuais danos relativos a utilização indevida de direitos autorais e conexos pertencentes a terceiros.
- Comprovada, a qualquer tempo, seja antes ou depois da apuração dos vencedores, qualquer irregularidade ou informações não verdadeiras no cadastro ou na documentação solicitada para entrega dos prêmios, o participante será automaticamente desclassificado.
- Havendo desclassificação após a apuração dos resultados, outro concorrente automaticamente seguinte substituirá o desclassificado, respeitando-se o item 19 deste regulamento e a sua classificação na escolha pela comissão julgadora do concurso.
- Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de eventuais conflitos oriundos da realização do Concurso.
AO PARTICIPAR DO CONCURSO, O PARTICIPANTE MANIFESTA SUA TOTAL E INCONDICIONAL ACEITAÇÃO DESTE REGULAMENTO.
Promoção exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou do vencedor à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço; aberta a todos que queiram participar, com exceção das citadas no item 07. Promovida de acordo com artigo 3º, inciso II da Lei n. 5.768/71 e Decreto n. 70.951/72 - artigo 30.
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